ESTATUTO SOCIAL

 

UBA - UNIÃO BANCÁRIA ATLÉTICA

 

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

 

Art. 1o - O Clube, UBA - União Bancária Atlética, fundado em 21 de setembro de 1979, sem finalidade lucrativa, é uma Associação Civil (pessoa jurídica de direito privado), com Sede Social à BR 262, KM 40, nesta cidade e comarca de Manhuaçu - Minas Gerais, regida por este Estatuto e destinada a proporcionar reuniões culturais, sociais, esportivas, recreativas, cívicas, ecológicas e comunitárias a seus sócios.

 

Art. 2o - O Clube terá duração ilimitada e no caso de dissolução aprovada em Assembleia Geral, convocada para tal fim, na forma prevista no art. 27 inciso VI e 29 inciso I, será designada uma comissão de 3 (três) membros com amplos poderes para proceder a liquidação. Dissolvida a associação, o remanescente do patrimônio apurado, depois de deduzidas as quotas e frações ideais pertencentes aos sócios, será destinado à entidade de fins não lucrativos, conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária, também convocada para esta finalidade, deliberando, igualmente, na forma prevista no art. 27, VI.

 

Parágrafo único: O presente Estatuto será registrado no Manhuaçu Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, no Livro “ C-1” A FLS. 217 V° sob o n° 159 em 16/10/1979, revogando expressamente o Estatuto anterior, aprovado em 26 de Março de 2013, bem como as demais disposições em contrário, entrando em vigor a partir do seu registro em cartório.

 

CAPÍTULO II - DO FUNDO SOCIAL

 

Art. 3o - O Fundo Social do Clube será representado por Títulos Patrimoniais e Dependentes, transferíveis na forma deste Estatuto, cujos valores e números serão periodicamente fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

 

CAPÍTULO III - DOS TÍTULOS

 

Art. 4o - Os Títulos Patrimoniais acima especificados, mediante os quais se formaliza o ingresso dos sócios no Clube, são nominativos e podem ser adquiridos à vista ou a prazo, obrigando os adquirentes, neste caso, ao pagamento pontual e improrrogável das respectivas prestações, sob pena de exclusão do Quadro Social.

 

  • 1o - Só será permitido possuir mais de uma cota em caso de interesse do Clube. O titular das referidas cotas só terá direito a um voto.

 

  • 2o - Todos os Títulos Patrimoniais das diversas categorias somente poderão ser adquiridos pelos preços fixados pelo Conselho Deliberativo e, quando transacionados entre terceiros, estarão sujeitos às taxas e emolumentos previamente fixados pela Diretoria.

 

  • 3o - Os Títulos Patrimoniais, negociáveis dentro das normas estatutárias, respondem pelo débito contraído pelo respectivo titular em qualquer seção do Clube, não podendo ser negociado, nem transferido sem prévia liquidação.

 

  • 4o - Aos sócios titulares, fica assegurado o direito de transferirem seus títulos aos cônjuges ou companheiros desde que cumpridos o dispositivo no art. 15 do presente Estatuto.

 

Art. 5o – Aos dependentes que completarem a maioridade de 18 anos, comprovado semestralmente que estejam estudando em cursos reconhecidos pelo MEC, será concedido o direito de permanecerem dependentes até 28 anos de idade, desde que estejam estudando e seja comprovada a sua dependência financeira.

 

  • 1o – Após os 18 anos até os 28 anos, caso o dependente esteja com renda própria, esse pagará o valor de meia mensalidade do valor vigente.

 

  • 2o – Caso o dependente queira colocar sua namorada, noiva ou esposa como associada, o dependente individual terá que adquirir uma joia correspondente a 1/3 do valor vigente e assumir o pagamento da mensalidade integral.

 

  • 3o – Após os 28 anos de idade, o dependente individual será obrigado a adquirir uma joia, sendo concedido um prazo de 30 dias para regularização, sob pena de ser proibido de usar as dependências do clube.

 

  • 4°- Os casos especiais para dependentes serão analisados pela Diretoria para a devida aprovação.

 

 Art.6o - O número de Títulos da categoria Patrimonial e Dependente será fixado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, levando-se em conta a capacidade de lotação nas dependências do Clube, podendo para esse fim, contratar, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, um órgão técnico para se manifestar e emitir parecer.

 

Art.7o - Os Títulos Patrimoniais são negociáveis, obedecendo às seguintes normas:

 I - A cotação dos Títulos será estabelecida pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria, levando-se em conta o momento econômico, necessidade da entidade e vantagens oferecidas aos sócios;

  II - O Clube tem preferência na compra de todo Título colocado à venda, pela cotação estabelecida, descontada a taxa de transferência;

 III - A taxa de transferência equivale a 1/3 (um terço) do valor cotado ao título e deverá ser paga pelo adquirente. Em caso de transferência de pais para filhos, essa taxa não será cobrada;

 IV - O comprador do Título, obrigatoriamente, será submetido às normas previstas no art. 15, para admissão na Associação.

 

TÍTULO II - VIDA ASSOCIATIVA

CAPÍTULO I - DOS SÓCIOS

 

Art. 8o - O Quadro Social do Clube compõe-se de sócios de ambos os sexos, das seguintes categorias: Patrimoniais, Dependentes, Beneméritos, Honorários, Transitórios e Remidos.

  

Art. 9o - Serão Sócios Patrimoniais os que adquirem Títulos desta categoria, na forma Estatutária, assegurar seus direitos associativos nesta modalidade, estando sujeitos aos pagamentos de mensalidades e demais taxas e emolumentos.

 

 Art. 10. - Serão Dependentes os filhos de Sócios Patrimoniais que tenham adquirido a joia, na forma Estatutária, de acordo com o art. 5° e parágrafos.

 

 Art. 11. - São Sócios Honorários os que prestarem relevantes serviços ao Clube. São Sócios Beneméritos as pessoas que contribuírem para o patrimônio do Clube com donativos de real valor. São Sócios Remidos  os Sócios da categoria Patrimonial que cumulativamente tiverem 30 anos de vida associativa e contarem com a idade mínima de 65 anos;

 

  • 1o - Os Títulos acima (Honorários e Beneméritos) serão expedidos aos sócios indicados pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva, sendo inegociáveis e válidos para a frequência no Clube somente pelo titular e seus familiares, de acordo com o art. 15.

 

  • 2o - Os Títulos das categorias acima (Honorários , Beneméritos e Remidos) são isentos de mensalidades.

 

Art. 12. - Serão Sócios Transitórios / Temporários os que, permanecendo nesta cidade, temporariamente,possuírem o desejo de frequentar as dependências do Clube, sujeitando-se a este Estatuto, regulamentações e taxas que serão estabelecidas pela Diretoria, com ratificação do Conselho Deliberativo, levando-se em conta as circunstâncias econômicas da Entidade em cada época.

 

  • 1° Associado Transitório é aquele que mantém vínculo empregatício com órgãos públicos, empresas, bancos, temporariamente permanecendo em Manhuaçu-MG, no prazo máximo de um ano, prorrogado por mais um ano; bem como será enquadrado como associado transitório noivas e noivos.

 

  • 2º - O prazo de outorga dessa categoria é de no máximo 1 (um) ano, com direito a uma única prorrogação por mais 1 (um) ano. Após este prazo, o beneficiário que desejar continuar sua vida associativa no Clube, deverá adquirir a cota respectiva, na forma do Art. 9º deste Estatuto.
  • 3º - O valor da joia será fixado em ¼ (um quarto) do valor do Título Patrimonial. No caso de aquisição do Título Patrimonial, o valor da taxa de adesão será descontado.

 

Art. 13. - Poderão ser criadas pela Diretoria Taxas de Conservação, Manutenção e Construção destinadas à complementação do orçamento do Clube a serem cobradas dos sócios da categoria Patrimonial, depois de ouvido o Conselho Deliberativo.

 

  Parágrafo único - Os sócios que transferirem a residência de Manhuaçu ficarão sujeitos a 1/3 (um terço) das taxas referidas no artigo 07, sendo necessário que a moradia esteja a mais de 100 km de Manhuaçu. O sócio deverá comprovar semestralmente a sua residência e atividade profissional na mesma cidade.

 

Art. 14. - Sendo negociáveis os Títulos Patrimoniais já enumerados, no caso de falecimento de seu titular, o (a) viúvo (a) fica sub-rogado nos direitos do cônjuge ou companheiro (a), mediante comunicação à Secretaria do Clube.

 

  • 1o – Aberta a sucessão, não havendo viúvo (a) sobrevivente, ou o que existir não se interessar pelo Título, adquire o direito de prosseguir como Sócio Patrimonial, submisso a todos os mandamentos do Estatuto, o herdeiro assim preferido no respectivo processo sucessório, em partilha homologada judicialmente, ficando o Título suspenso até a decisão. Não havendo viúvo (a) sobrevivente, o herdeiro favorecido, mediante prova de adjudicação, poderá inscrever-se como Sócio Patrimonial, preenchendo a vaga existente, nos termos deste Estatuto.

 

  • 2o - Não havendo interessado, a transferência operar-se-á por ato inter- vivos, figurando o espólio como cedente.

 

  • 3o - Em caso de transferência “causa mortis”, não será cobrada nenhuma taxa.

 

CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

 

Art. 15. - A admissão dos sócios far-se-á por meio de proposta impressa fornecida pela secretaria, assinada e abonada por 02( dois) sócios que apresentaram a proposta e assinatura de 03(três) Sócios Patrimoniais ou Remidos, com mais de 06(seis) anos de vida associativa para sindicância. Na reunião ordinária seguinte, a Diretoria emitirá seu parecer e encaminhará o processo ao Conselho Deliberativo para decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme exposto no artigo 44, inciso X, deste estatuto.

 

  • 1o - No caso da não aprovação do candidato, o Conselho Deliberativo não receberá nova proposta de admissão desse, durante o prazo mínimo de 01(um) ano.

 

 

  • 2º - No caso do Conselho Deliberativo não deliberar, dentro do prazo de 60 dias, em relação à admissão dos sócios, caberá à Diretoria Executiva a análise das propostas, podendo ou não aprová-las.

 

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

 

Art.16. - São direitos dos Sócios Patrimoniais ou Remidos, quando quites com a tesouraria:

            I - Frequentar o Clube e suas dependências com seus familiares,requisitar à Diretoria Executiva convites para familiares que residam a mais de 100 km de Manhuaçu. Esses convites serão fornecidos pela Diretoria Executiva de acordo com critérios estabelecidos por essa.

            II - Participar ou não nas atividades culturais, sociais ou esportivas organizadas pelo Clube;

            III - Solicitar à Diretoria Executiva  convite para um convidado residente em Manhuaçu conhecer e usufruir da Sede da UBA com finalidade de aquisição de um Título. Esse convite será oferecido apenas uma vez por pretendente;

                IV- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo, oferecendo propostas, votando e sendo votado, desde que seja Sócio Titular;

            V - Solicitar convocação da Assembleia Geral ou do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de requerimento assinado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, para resolver assuntos de direitos da Associação, sob alegação de inobservância deste estatuto;

            VI - Integrar a Diretoria, Conselho ou qualquer comissão quando eleito ou nomeado, desde que observadas as disposições estatutárias;

            VII - Apresentar críticas, sugestões e reivindicações à Diretoria por escrito, sob qualquer medida que julgarem proveitosa à associação, reclamando providências sobre irregularidades ocorridas nos prédios da Entidade;

           

  • 1o - Os direitos enumerados nos incisos III, IV, V, somente serão considerados para os Sócios Titulares.

 

 Art.17. - Para efeitos Estatutários, a família do sócio considerar-se-á constituída pelas seguintes pessoas:

 

            I – Filhos menores, esposa ou companheira devidamente comprovada, filhos até os 28 anos de acordo com o art. 5° do estatuto;

             II- Os tutelados e curatelados, sob a guarda do sócio, até completarem 18 (dezoito) anos de idade e/ou enquanto durarem a tutela e a curatela, todos mediante comprovação judicial.

 

  • 1o - Equipara-se ao cônjuge, a companheira ou o companheiro que viva em união estável, nos termos do art.226, § 3º da Constituição Federal e art. 1723 do Código Civil Brasileiro, assim como as pessoas casadas somente no religioso, por motivo de não ter sido dissolvido o vínculo conjugal anterior. 

 

  • 2o - Na hipótese de separação judicial ou divórcio, a condição de Sócio passará a pertencer ao cônjuge a quem couber, na partilha, tal Título. No caso de pertencer à mulher, essa poderá transferi-lo, livre de taxas, ao novo marido, em casamento subsequente, ou ao companheiro, no caso de preenchimento dos requisitos do parágrafo 1o. Essa transferência deverá obedecer ao disposto nos arts. 07 e 15 deste Estatuto.

 

CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DOS SÓCIOS

 

Art. 18. - São deveres dos Sócios:

            I - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, regulamentos, deliberações das Assembleias, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;

            II - Pagar pontualmente as suas mensalidades/condomínios até o dia 10 (dez) de cada mês, bem como as taxas adicionais ou quaisquer outros compromissos pecuniários aprovados pelo Conselho Deliberativo;

            III - Evitar, dentro do clube, manifestações de caráter religioso ou relativo às questões de raça, nacionalidade e política;

            IV - Acatar os membros da Diretoria, bem como atender aos representantes dessa, como sócios ou empregados da Sociedade, quando no exercício de suas funções regulamentares;

            V - Apresentar a Identidade Social do Clube quando solicitado;

            VI - Comunicar à Secretaria, por escrito, para as devidas anotações, as mudanças de endereço, profissão, estado civil, etc;

VII - Zelar pelo patrimônio do Clube, indenizando a associação no prazo designado pela Diretoria pelos prejuízos que causar, por sua falta, culpa, negligência ou imprudência, bem como, em idênticas condições, pelas pessoas de sua família ou que estiverem sob sua responsabilidade ou apresentação.

          

            Parágrafo único - Os deveres constantes desse artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia dos sócios entre si.

 

Art. 19. - A Associação não se obriga a manter cobradores, devendo os sócios pagar seus compromissos pontualmente, na tesouraria do Clube, ou através de carnês/boletos bancários, débito em conta ou outra forma de pagamento elaborada pela Diretoria, em estabelecimentos previamente marcados pela mesma.

 

CAPÍTULO V - DAS FALTAS E PENALIDADES

 

Art. 20. - Qualquer desacato ou agressão praticados contra Diretores, Conselheiros e Funcionários, dentro ou fora do recinto social, mas ligados a fatos ali ocorridos, serão passíveis de pena de exclusão que será aplicada pela Diretoria, e caso necessário, medidas jurídicas.

 

 Parágrafo único: Todas as Penalidades previstas aos Associados, Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, estão enquadradas no regimento interno.

 

Art. 21. - Aos Diretores, além das penalidades de que são passíveis como Sócios, pode caber a perda do mandato.

 

Art. 22. - Perderão o mandato os Diretores que:

  • Eleitos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão não entrarem no exercício das suas funções dentro de 15 (quinze) dias, sem causa justificada;
  • Abusarem dos poderes que lhe forem conferidos;
  • Sem motivo justificado, deixarem de comparecer às reuniões ,por três sessões consecutivas, ou deixarem de exercer o seu cargo por mais de 30 (trinta) dias;
  • Por desinteresse, negligência ou outras causas, deixarem de observar as disposições e exigências estabelecidas neste Estatuto, referentes ao exercício de seus cargos, ou ainda deixarem de zelar pela conservação patrimonial do Clube.

 

Parágrafo único - Essas penalidades serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo a pedido da Diretoria Executiva. No caso de perda de mandato do Presidente Executivo, esse ato terá de ter referendum da Assembleia Geral.

 

Art. 23. - Em caso de infrações cometidas pelo associado, esse será intimado para apresentar defesa escrita no prazo de 05(cinco) dias  úteis.Após apresentação da defesa, será marcada uma reunião com a comissão disciplinar, escolhida pelo Presidente, para caso queira, ouvir testemunhas e as partes envolvidas, ou caso o associado não tenha interesse na defesa escrita, será dada  a oportunidade de apresentar defesa oral no dia e horário estabelecido pela comissão disciplinar.

 

 Art. 24. - Ao Sócio a quem for aplicada qualquer penalidade, caberá recursos à Diretoria no prazo de 48(quarenta e oito) horas,após o comunicado da decisão.Após análise da comissão disciplinar, formada por no mínimo 01 diretor e 01 conselheiro e os demais 5 membros a serem designados pelo Presidente, o associado será comunicado em até 72h(setenta e duas horas) da resposta do recurso.

 

Art.25. – O Sócio excluído não poderá tornar a fazer parte da Associação, podendo ser responsabilizado judicialmente pela falta praticada.

 

  • 1o - O Sócio eliminado poderá fazer parte, novamente, da Entidade, quando decorridos pelo menos 3 (três) anos da data de eliminação, desde que recorra ao Conselho Deliberativo e tenha sua pretensão aprovada.

 

  • 2º - O Sócio em atraso não poderá pedir o seu afastamento do Quadro Social sem ter quitado o débito, nem adquirir novo Título ou ser admitido como dependente do cônjuge em Título distinto.
  • 3º - As pessoas da família do sócio, definidas como tal, estão sujeitas às penalidades constantes e definidas neste Estatuto, cabendo somente ao titular o direito de interpor recursos referentes a seus dependentes.

 

  • 4º - No caso de exclusão do Sócio Titular, também será excluído o Título Patrimonial Dependente.

           

TÍTULO III - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 26. - São órgãos da administração:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  • Diretoria;
  1. Conselho Fiscal.

  

CAPÍTULO II - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

 Art. 27. - A  Assembleia Geral será constituída pelos Sócios portadores dos Títulos Patrimoniais, Beneméritos, Remidos e Honorários, competindo-lhes:

 

  • Aprovar o Estatuto da Associação e suas reformas;
  • Apreciar relatórios e balanços anuais que lhes serão encaminhados com aprovação do Conselho Deliberativo e parecer da Comissão Fiscal, com a finalidade de aprová-los ou não;
  • Cassar o mandato do Presidente do Conselho Deliberativo e do Presidente da Diretoria Executiva, por motivos já estatuídos ou por comprovação de outras faltas graves apuradas através de sindicância regular;
  • Tomar conhecimento dos assuntos de relevância que lhe forem encaminhados pelos órgãos competentes;
  • Eleger, por voto direto, no segundo sábado do mês de Abril, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, observadas as disposições estatutárias;
  • Deliberar sobre a extinção da Associação.

 

Art. 28. - A Assembleia Geral reunir-se-á:

 

            I - Ordinariamente:

  1. De 2 (dois) em 2 (dois) anos, no segundo sábado do mês de abril para eleição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
  2. Anualmente, no 2º (segundo) sábado do mês de junho, para atender o exposto no inciso II do art. 27.

   II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, por solicitação do Presidente da Diretoria ou do Conselho, a requerimento de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros ou de 1/5 (um quinto) dos Sócios com direito a voto.

 

  1. Quando a Assembleia Geral for convocada pelos Sócios, os custos com a convocação da Assembleia e demais despesas, obrigatoriamente, serão pagas pelo Clube;
  2. As convocações das Assembleias serão feitas de acordo com as disposições pertinentes à matéria, mediante editais publicados pela imprensa ou por carta, com 15 (quinze) dias de antecedência, afixando ainda, na Sede do Clube, em local apropriado, cópia do mesmo. A finalidade das convocações será sempre indicada nela e somente sobre estes assuntos poder-se- á deliberar;

 

Art. 29. – Quanto às deliberações da Assembleia Geral deverá ser obedecido o seguinte:

  1. No que se refere aos incisos III e VI do art. 27, é exigido o voto de 51% (cinquenta e um por cento) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/10 (um décimo) nas convocações seguintes;
  2. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II, IV, V e VI do art. 27, em primeira convocação é necessária a presença da maioria absoluta dos sócios, sendo que deverão estar quites com as mensalidades ou demais débitos. A segunda convocação, que será realizada meia hora após a primeira, será instalada com qualquer número de sócios presentes.

 

Art. 30. - Instalada a Assembleia Geral para a eleição do novo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a direção dos trabalhos e convidará os elementos necessários para a constituição dessa  e  escrutinadores. Nos assuntos que digam respeito à pessoa do Presidente do Conselho Deliberativo, será escolhido, entre os presentes, um sócio que dirigirá os trabalhos.

 

Parágrafo único - Quando a Assembleia Geral for convocada pela Diretoria Executiva, quem assumirá a direção dos trabalhos será o Presidente do Clube. Quando a Assembleia Geral for convocada por membros do Conselho Deliberativo, quem presidirá a reunião será um dos membros do Conselho Deliberativo.Convocada por Sócios, quem assumirá a direção dos trabalhos será um sócio escolhido pela maioria dos sócios presentes.

 

Art. 31. - O voto somente será exercido pelo Sócio Titular, sendo atribuído um voto para cada sócio, não se admitindo o voto por procuração.

 

 Art. 32. - Em caso de empate nas eleições para a Diretoria Executiva, o voto desempate será dado pelo Presidente do Conselho Deliberativo. No caso de empate nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, será considerado eleito o sócio mais antigo no Clube, persistindo o empate, será considerado eleito o mais idoso.

 

 Art. 33. - Registrar-se-ão os trabalhos de cada reunião em livro próprio de Atas de Assembleia Geral. As Atas serão lavradas pelo Secretário , deverão ser aprovadas após o encerramento dos trabalhos, assinadas por todos os presentes, sendo a digitação delas, facultada. 

 Art. 34. - Computar-se-ão somente os votos dados aos candidatos inscritos na Secretaria do Clube até 72 (setenta e duas) horas antes do início da reunião, em primeira convocação.

 

  • 1o - Após a abertura dos trabalhos, o Presidente da Assembleia mandará distribuir uma cédula aos sócios que estiverem em dia com as obrigações do Clube, constando o nome dos candidatos inscritos para concorrerem ao CONSELHO DELIBERATIVO e ao CONSELHO FISCAL, sendo que os nomes dos candidatos, serão colocados na respectiva cédula ,segundo a ordem de inscrição.

 

  • 2o - O candidato deverá indicar na ficha de inscrição a maneira como seu nome constará na cédula.

 

  • 3º - Não serão permitidos cédulas avulsas sem a rubrica do Presidente.

 

  • 4º - Poderá o Sócio Titular escolher para a eleição do Conselho Deliberativo o número dos 20 membros que irá compor o Conselho, não computando os ex-presidentes.

 

  • 5º - Processo idêntico ao do parágrafo anterior será utilizado para a escolha dos 03 (três) membros do Conselho Fiscal.

  

CAPÍTULO III - DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 35. - O Conselho Deliberativo compor-se-á de 20 (vinte) membros eleitos pela Assembleia Geral, no segundo sábado do mês de abril, mais os ex-presidentes do Clube que manifestarem a vontade de fazer parte do Conselho, desde que o façam até 05 (cinco) dias antes da lista de conselheiros inscritos para eleição do Conselho Deliberativo, e que também, tenham cumprido regularmente o mandato de presidente, salvo não tenham cumprido por motivo de força maior. Os 20 (vinte)membros eleitos deverão contar com mais de 06 (seis) anos de efetividade social.  Somente poderá participar do Conselho, o Sócio Titular.

 

  • Parágrafo único: O presidente que estiver saindo do cargo, não poderá fazer parte do atual conselho subsequente a sua saída, sendo concedido o direito para participar do conselho no próximo pleito; como a eleição do conselho irá ocorrer em abril e da Diretoria em março, o presidente em exercício só poderá fazer parte no próximo mandato, ou seja, após 02 (dois) anos;

 

Art. 36.- O mandato do Conselho Deliberativo será de 02 (dois) anos,  iniciando-se no último sábado do mês de abril.

 

Art. 37. - É incompatível o exercício das funções de Conselheiro Deliberativo e Fiscal com as de Diretor. O Conselheiro será considerado automaticamente licenciado pelo tempo em que exercer o cargo de Diretor.

           

Parágrafo único - Os Conselheiros Deliberativos e Fiscais que se candidatarem a cargo eletivo da Diretoria deverão formalizar sua licença do Conselho até 72 horas antes da eleição.

 

 Art. 38. - O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Vice-Presidente, primeiro e segundo secretário, eleitos dentre os seus membros, na mesma ocasião, isto é, dentre os participantes do Corpo Executivo, que os elegerão em votação secreta.

 

  • 1o - No caso de vaga ou renúncia do Conselheiro, o substituto para mandato complementar será o suplente, segundo a ordem do número de votos obtidos nas eleições.

 

  • 2o - Não sendo eleito para o cargo da Diretoria pretendido, o Conselheiro licenciado poderá retornar, se quiser, ao Conselho, dispensando o seu suplente.

 

  • 3o - Havendo renúncia coletiva do Conselho, será convocada Assembleia Geral para a eleição do novo Conselho, na forma estatutária, para mandato complementar.

 

 Art. 39. - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

 

            I - Ordinariamente: 

  1. Na terceira terça-feira do mês de março, a cada dois (02) anos, para eleição da Diretoria Executiva (art.50, § 1º), para escolha do Presidente, Vice-Presidente e demais membros, em votação secreta;
  2. Na última terça-feira de cada mês, podendo antecipar ,caso necessário, para verificação e apreciação do Conselho Fiscal das contas da Diretoria;
  3. Na primeira reunião ordinária do mês de maio, para julgar relatório da Diretoria que terminou o mandato, suas contas, através de balancete que exponha a receita e despesa, bem como a situação econômica da Associação;
  4. Na primeira reunião ordinária do mês de maio, para apreciação da previsão orçamentária elaborada pela Diretoria recém-empossada.

 

      Parágrafo único - A reunião à que se refere a alínea “A”, será dirigida pelo sócio mais antigo, eleito para o Conselho Deliberativo.

 

            I I - Extraordinariamente:

  1. A requerimento da Diretoria Executiva;
  2. A requerimento de 5 (cinco) Conselheiros Executivos;
  3. A requerimento de qualquer Diretor que observar irregularidades na administração do Clube;
  4. Por convocação de seu Presidente;
  5. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos Sócios Patrimoniais com direito a voto.

 

 Art. 40. - Para suas deliberações, o Conselho deverá funcionar, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos membros executivos e, ½ (meia) hora após, com qualquer número de membros presentes.

  

Art. 41. - As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser assistidas pelos sócios, os quais não poderão fazer uso da palavra, salvo interpelação, nem exercer o direito de voto, ao final, podendo pedir palavra ao Presidente do Conselho para manifestar sobre um determinado tema.

         

 Art. 42. - Perderão automaticamente o mandato os Conselheiros que, convocados e sem justa causa, não comparecerem a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas.

 

  • 1°: O prazo para justificativa será de 48h(quarenta e oito) horas após a reunião mensal, com a devida justificativa e apresentação de documentação em caso de atestado médico, viagem de trabalho, reunião em outra entidade, a qual será comprovada com a apresentação da respectiva ata.

 

  • 2° O conselheiro ou ex-presidente que for punido por faltas, perderá o mandato atual e ficará inelegível para o próximo pleito, sendo que , no caso de ex-presidente, não haverá substituição; no caso de conselheiro eleito, será substituído pelo suplente.

 

  • 3° O ex-presidente, que eventualmente, vier a vender a sua cota patrimonial, não terá mais o direito de participar do conselho diretamente, perdendo a sua vaga cativa como ex-presidente, sendo concedido o direito de participar , apenas em eleição para o conselho deliberativo ,quando comprar uma nova cota;

 

  • 4º - O Conselheiro perde o seu mandato nos seguintes casos:
  1. a) por morte;
  2. b) pela perda da capacidade civil;
  3. c) pela renúncia escrita;

 

  1. d) pela falta, não justificada, por ano de mandato, a 3 (três) reuniões seguidas ou a 6 (seis) alternadas, sendo justificado por escrito ao Presidente do Conselho o motivo da falta, sendo permitidas apenas 06 justificativas por ano;
  2. e) pela efetivação de pena contra ele, imposta pela Assembleia Geral ou pelo próprio Conselho Deliberativo;
  3. f) pela aceitação de qualquer cargo da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Comissão de Sindicância, enquanto estiver exercendo estas funções, após o qual voltará, novamente, à plenitude de seu mandato de Conselheiro, retornando o seu substituto à suplência;
  4. g) pela dissolução do Conselho Deliberativo;
  5. h) Cabe ao Presidente do Conselho, notificar o conselheiro sobre o número de faltas,sendo observada a alínea "e".

 

  • 5° – Será vedada a candidatura para cargo eletivo, do Conselheiro que infringir as alíneas “e” e “f” do parágrafo anterior.

 

 

Art. 43. - Os membros do Conselho Deliberativo serão responsáveis e punidos pela omissão, excesso de mandato e por qualquer ato que venha a prejudicar direta ou indiretamente o Clube.

 

  • 1º - O Conselheiro que em razão da falta cometida, perder o mandato, perderá seu direito de votar e ser votado para qualquer cargo, departamento ou comissão para o próximo pleito.

Art. 44. - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Empossar seus membros;
  • Dar posse e exercício aos membros eleitos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, data a ser definida pela nova diretoria;
  • Deliberar sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria, depois de ouvida essa;
  • Dar pareceres sobre os relatórios e balanços apresentados pela Diretoria;
  • Autorizar a Diretoria, após REFERENDUM da Assembleia Geral, a adquirir ou alienar bens, imóveis do clube, celebrar contrato de mútuo, penhor e hipoteca ou assinar quaisquer documentos que possam onerar o Clube, não previstos, expressamente, como de competência exclusiva da Diretoria;
  1. A pedido da Diretoria Executiva, cassar mandato de membros da Diretoria Executiva, não se aplicando ao Presidente, que somente poderá ser cassado pela Assembleia Geral;
  • Convocar e interpelar a Diretoria sobre atos relativos à sua gestão;
  • Deliberar sobre os casos omissos e interpretar o presente Estatuto;
  • Deliberar a respeito de matéria que atente diretamente contra a existência do Clube;
  • Decidir sobre os processos de admissão de novos Sócios que lhe forem encaminhados pela Diretoria, conforme o exposto no art.15, sendo que, nesse caso, a votação, será por decisão individual, que deverá ser escrita e fundamentada, respeitadas as seguintes exigências:
    1. A reunião para a finalidade acima especificada deverá contar com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho;
    2. A aprovação do candidato proposto somente se efetivará caso lhe sejam favoráveis um mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos Conselheiros presentes;
    3. Apreciar propostas de concessão de Títulos Beneméritos, Remidos e Honorários encaminhados pela Diretoria.

       

Art. 45. - Compete ao Presidente do Conselho  assumir a administração do Clube, no caso de renúncia coletiva da Diretoria ou cassação dos mandatos dos Diretores eleitos.

 

Parágrafo único - Será convocado o Conselho Deliberativo para eleger nova Diretoria a fim de  complementar o mandato, em caso de faltar mais de 210 dias para complemento desse.

 

Art. 46. - Compete ao Secretário, secretariar as reuniões, lavrar/digitar e assinar as respectivas atas, redigir e encaminhar toda correspondência do Conselho Deliberativo.

           

Parágrafo Único - A guarda do livro/pasta ou afins e de atas do Conselho Deliberativo compete, única e exclusivamente, ao Secretário que será responsável pela sua integridade e conservação até o final de seu mandato, devolvendo toda a documentação à Secretaria do Clube.

 

 Art. 47. - Na ausência do Presidente, Vice ou Secretário, os trabalhos serão abertos por um dos Conselheiros, que, a seguir, solicitará a casa para reclamar dentre os presentes um que ocupe o cargo “ad hoc”.

 

Art. 48. - O Conselho Deliberativo deverá receber, mensalmente, os balancetes da Diretoria e o balancete anual, na primeira reunião ordinária do mês de junho. Esses balancetes deverão conter o parecer do Conselho Fiscal.  Receberá ainda, o relatório anual das atividades do Clube que será encaminhado pelo Presidente da Diretoria. Receberá igualmente a previsão orçamentária elaborada pela Diretoria recém-empossada na primeira reunião ordinária do mês de junho.

 

CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA

 

Art. 49. - O Clube será administrado por uma Diretoria composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1o Secretário, 1o Tesoureiro, 2o Secretário, 2o Tesoureiro, um Diretor de Esportes, um Diretor Social e demais Diretores, sendo que somente serão eleitos pelo Conselho Deliberativo o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e 2º Secretários e o 1º e 2º Tesoureiros. Os demais cargos são de confiança do Presidente.

  1. O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos e sua posse dar-se-á pelo Conselho Deliberativo eleito, eleita no mês de abril.

 

  1. A Presidência e Vice-Presidência somente poderão ser ocupadas por sócios que tenham mais de 06 (seis) anos de vida associativa, como Sócio Patrimonial, desde que tenham participado de um pleito completo do Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva.

 

  1. Será permitido apenas 01( uma) reeleição para Presidente e Vice-Presidente para Diretoria Executiva, sendo que o mandato será de 02(dois) em 02(dois) anos.

 

Art. 50. - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, sendo que os sócios candidatos deverão estar quites com as mensalidades e demais débitos, e inscritos na Secretaria do Clube até 72 (setenta e duas) horas antes das eleições.

 

  • Iº - A eleição da Diretoria Executiva será feita pela maioria dos presentes no Conselho Deliberativo, na terceira terça-feira do mês de Março. O Presidente do Conselho Deliberativo conforme o artigo 32, só vota em caso de empate entre as chapas concorrentes, dando voto de desempate. Em caso de chapa única, essa deverá ter a maioria dos votos dos conselheiros presentes à reunião. Em caso de não obtenção do índice, nova eleição será convocada dentro de 30 dias pelos Conselheiros presentes.

 

  • 2º Um mesmo nome não poderá figurar em mais de uma chapa, mesmo que seja para cargos diferentes.

 

 Art. 51. - Todos os Diretores terão direito a voto e as deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, presentes, no mínimo, 05 (cinco) Diretores.

 

Art. 52. - O Diretor que tiver o mandato cassado, perderá por 05 (cinco) anos o exercício dos direitos sociais, no que diz respeito a ser votado, podendo, ainda, a critério da Diretoria do Conselho ou da Assembléia Geral, sofrer outras penalidades.

 

Art. 53. - Perderão automaticamente o mandato os Diretores que não comparecerem a 03 (três)

reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, sem justa causa.

 

Art. 54. - No caso de perda de mandato, abandono ou demissão, a escolha de um novo Diretor será feita pelo órgão competente, obedecidas às disposições deste Estatuto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. O Diretor assim escolhido, apenas completará o mandato de seu antecessor.

 

Art. 55. - As resoluções da Diretoria, sempre consignadas em atas, serão tomadas pela maioria de seus membros, sendo tomado o voto do presidente apenas no caso de empate.

 

 Parágrafo único - Quando a votação referir-se a questões pessoais, o voto do Diretor será secreto, devendo a decisão tomada ser consignada sem menção às discussões havidas.

 

Art. 56. - Os Diretores, à exceção do Presidente, exercerão seus cargos independentemente de quaisquer vantagens pecuniárias.

 

 Parágrafo único - Os Diretores são solidariamente responsáveis pelos atos da Diretoria, salvo se houverem protestado contra a resolução e o protesto estiver consignado em ata.

 

Art. 57. - A Diretoria reunir-se-á ORDINARIAMENTE uma vez por MÊS, com data pré-fixada e, EXTRAORDINARIAMENTE, sempre que convocada pelo seu Presidente ou pela maioria de Diretores.

 

Art. 58. - A Diretoria não poderá assumir compromissos que possam onerar fortemente a situação econômica do Clube,bem como  não poderá assinar contratos financeiros que possam comprometer as finanças do Clube em mais de ¼ da receita bruta mensal sem autorização do Conselho Deliberativo, que poderá antes, requisitar parecer do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo único - Todo contrato a ser assinado pela Diretoria Executiva, não poderá ter funcionários do Clube como testemunhas. A Diretoria não poderá assinar contratos financeiros sem a autorização do Conselho Deliberativo.

 

Art. 59. - Compete à Diretoria Executiva:

 

  • Dirigir diretamente a Entidade, de acordo com este Estatuto, demitindo ou licenciando empregados e fixando-lhes os salários, zelando pela moralidade dos sócios nas dependências do Clube ou onde estiver representado, bem como, decidir sobre os planos de todos os departamentos, cujos Diretores serão os responsáveis;

 

  • Deliberar sobre:
    1. Pedidos de licença de Diretores;
    2. Reclamações ou sugestões de Sócios, aos quais dará ciência da decisão devida;
    3. Aplicação das penalidades prescritas no regimento interno, salvo as reservadas ao Conselho Deliberativo;
    4. Admissão de Sócios, observado o art. 15, deste Estatuto;
    5. Estabelecimento de mensalidades, taxas de conservação, taxas adicionais etc., de acordo com as exigências do momento e de acordo com o art. 13;
    6. Desconto, no valor máximo de 01 (uma) mensalidade, em favor de Sócios que se disponham a pagá-las em forma de anuidade, ANTECIPADAMENTE;
    7. Cobrança de ingressos dos Sócios em realizações do Clube que exijam elevadas despesas;
    8. Modelo de carteira de identidade social a ser, obrigatoriamente, usada pelos Sócios e respectivos familiares ou dependentes;
    9. Elaboração do regimento interno do Clube, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;
    10. Apuração de irregularidades praticadas por Sócios ou familiares;
    11. Demissão de Sócios , a pedido ou eliminação, por falta de pagamento de mensalidades;
    12. Proposta ao Conselho Deliberativo sobre entrega de Títulos Beneméritos ou Honorários a Sócios ou não Sócios que prestaram relevantes serviços ao Clube e também proposta de Título Remido;
    13. Nomeação de seus representantes em solenidades ou reuniões de outras entidades;
    14. Proposta à Assembleia Geral, a pedido da Diretoria Executiva, com anuência do Conselho Deliberativo, de qualquer reforma no estatuto.

 

           Parágrafo único - A Diretoria Executiva fica obrigada a cumprir o PLANO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS, podendo contratar um profissional da área respectiva para assessorá-la na elaboração do plano. Esse plano diretor terá que ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Caso necessite de uma obra emergencial, a Diretoria deverá encaminhar o pedido ao Conselho Deliberativo.

 

Art. 60. - Cumpre à Diretoria fazer respeitar o presente Estatuto e demais resoluções dos Órgãos Diretivos do Clube.

 

Art. 61. - O Clube será sempre representado, em juízo e fora dele, pelo Presidente ou representante legal, em qualquer questão.

 

  • 1o - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

 

I - Convocar a Diretoria, presidir reuniões e fazer executar suas decisões na forma prevista neste Estatuto e regimento interno, podendo criar portarias;

 

II - Tomar qualquer providência de caráter urgente no interesse do Clube;

 

III - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a cada mês, o respectivo balancete; apresentar, na primeira quinzena de  maio, o relatório anual das atividades do Clube, instruindo-o com o balanço acompanhado de parecer do Conselho Fiscal. Os papéis ficarão à disposição dos sócios durante 03 (três) dias, na contabilidade, antes de sua apresentação ao Conselho Deliberativo;

IV - Elaborar, na primeira quinzena de maio, a previsão orçamentária da Associação, enviando-a ao Conselho Fiscal para que esse emita o seu parecer e depois o envie ao Conselho Deliberativo;

V - Nomear os Diretores não eleitos, sendo-lhes facultado o direito de designar auxiliares para esses Diretores;

VI - Assinar e endossar cheques e recibos com o tesoureiro;

VII - Autorizar e visar as despesas;

VIII - Assinar Títulos Honorários, juntamente com o Secretário, após a apreciação do Conselho Deliberativo;

IX - Representar  a  Associação, ativa e passivamente, mesmo em juízo, outorgando, se necessário, procuração a advogado;

X - Assinar, com o primeiro secretário, as atas das reuniões da Diretoria, os diplomas e outros Títulos;

XI - Autorizar as publicações em nome do Clube;

XII - Assinar todas as correspondências do Clube;

XIII - Criar comissões auxiliares e nomear os encarregados;

XIV - Superintender o plano financeiro das comissões auxiliares que criar para os diversos setores do Clube;

XV - Rubricar os livros de escrituração;

XVI - Conceder convites a visitantes, com a apresentação de um Sócio Titular, podendo delegar, a qualquer outro diretor, poderes para esse fim;

XVII - Requerer ao Conselho Deliberativo reconsideração de decisão tomada contra ato da Diretoria, quando houver  resultado do voto favorável de apenas 1/3 (um terço) ou menos dos Diretores Executivos, podendo, no caso de decisão denegatória, interpor recurso à Assembleia Geral.

 

XVIII-Admitir, demitir ou licenciar empregados, fixando-lhes o salário,ressalvado o que dispõe o inciso XVI deste parágrafo.Permitir a frequência às reuniões do Clube e às instalações esportivas, exclusivamente, sócios e seus dependentes.

 

  • 2o - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente nas suas tarefas, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.

 

  • 3o - Ao Primeiro Secretário incumbe organizar e orientar o serviço da Secretaria, bem como lavrar (OU DIGITAR) e assinar as atas das reuniões da Diretoria, ficando sob sua guarda os livros, disquetes ou afins, por cuja integridade e conservação estará diretamente responsável.

 

  • 4o - Ao Segundo Secretário compete auxiliar o primeiro, substituí-lo em seus impedimentos e ausências.

 

  • 5o - Ao Primeiro Tesoureiro compete dirigir os serviços da tesouraria, promovendo a arrecadação das rendas da Entidade, assinando com o presidente ordens de pagamento, cheques, cauções e quaisquer  títulos de responsabilidade, mantendo a respectiva escrituração financeira sempre em dia, depositando as importâncias necessárias às despesas ordinárias, dando à Diretoria conhecimento do movimento financeiro mensal, bem como organizar um balancete trimestral e um balanço anual para apresentação à Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para que sejam cumpridos os artigos 27, inciso II e 61.

 

  • 6o - Compete ao Segundo Tesoureiro, auxiliar o primeiro e substituí-lo em seus impedimentos.

 

  • 7o - Compete ao Diretor Social:
  • Organizar programas de festas ou reuniões, submetendo-os à apreciação da diretoria;
  • Fiscalizar a frequência e comportamento dos Sócios, de seus familiares ou apresentados, dentro das dependências do Clube;
  • Resolver a respeito de horários de realizações sociais para os quais haja obtido a aprovação da Diretoria.

 

  • 8o - Compete ao Diretor de Esportes:
  • Superintender os esportes praticados na associação e dirigir diretamente, de acordo com o presidente, os serviços e o pessoal com eles relacionados;
  • Apresentar à Diretoria, até 30 (trinta) dias depois de sua posse, os nomes dos Sub-Diretores das seções em que se dividir o Departamento de Esportes;
  • Designar os Sócios que devam participar de treinos e competições, fiscalizando suas atividades;
  • Suspender ou excluir de seu departamento os Sócios indisciplinados, dando ciência à Diretoria para efeito de aplicação de qualquer outra penalidade, sem a presença do diretor para julgamento da pena, sendo criado uma comissão disciplinar para julgamento;
  • Organizar, submetendo à Diretoria, os programas de competições internas ou externas, podendo manter entendimentos diretos com outras entidades;
  • Manter relação com as entidades a que estejam filiadas o Clube, tomando ciência de todas as legislações esportivas, zelando pela sua observância;
  • Cuidar da conservação e boa ordem do material pertencente ao seu departamento, comunicando à Diretoria, com identificação dos responsáveis, se os houver, as avarias verificadas;
  • Observar rigorosamente as determinações da Diretoria fundadas nas leis, ordens de autoridades ou conveniência da própria sociedade, a respeito de participação de menores em treinos e torneios;
  • Apresentar à Diretoria, além de relatórios anuais de suas atividades, o de cada competição realizada, cuja chefia sempre lhe competirá diretamente.

           

Art. 62. - Compete à Diretoria criar departamentos, cargos ou comissões próprias, desde que sejam  de interesse da Entidade. Para a criação desses departamentos, a Diretoria deve solicitar aprovação do Conselho Deliberativo. Caso o Clube se filie a uma entidade esportiva e, essa filiação acarrete novas despesas, deverá também ser ouvido o Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 63. – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e outros tantos suplentes; estes convocados ,quando necessário, pela ordem de antiguidade no quadro social. Pelo menos, um membro efetivo deverá ter conhecimento comprovado de contabilidade.

 

  • 1o - A eleição do Conselho Fiscal far-se-á pela Assembleia Geral, no segundo sábado do mês de abril. Os candidatos deverão se inscrever na secretaria do Clube, até 72 horas antes da realização da Assembleia Geral.

 

  • 2º - O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos e a posse será dada pelo Conselho Deliberativo no último sábado do mês de abril.

 

  • 3º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

  • Examinar trimestralmente os balancetes mensais da Tesouraria, opinando sobre as contas apresentadas e dando parecer sobre o balanço anual da Diretoria e, se houver renúncia, fazer o exame na ocasião em que ela ocorrer. Examinar a previsão orçamentária enviada ao Conselho Deliberativo pela Diretoria recém-empossada;
  • Para o exercício de suas atribuições, poderá examinar todos os livros e papéis da Tesouraria e da Secretaria se preciso for, solicitando a qualquer Diretor os esclarecimentos que entender necessários;
  • Competirá ainda, ao Conselho Fiscal, por deliberação do Conselho Deliberativo ou requisição da Diretoria, dar parecer sobre a apresentação de contas relacionadas com atividades especiais da Entidade;
  • Sempre que for solicitado pelo Conselho Deliberativo, examinar e dar parecer sobre os balancetes analíticos mensais apresentados pela Diretoria Executiva.

           

  • 4o - Deverá o Conselho Fiscal emitir parecer sempre que, em um trimestre, a receita não cobrir as despesas, orientando o Conselho Deliberativo quanto às medidas a serem tomadas.

 

  • 5o – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente em cada trimestre, e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Conselho Deliberativo, da Diretoria e dos Sócios em número mínimo de 1/10 (um décimo) dos Sócios efetivos quites.

 

TÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO

 

Art. 64. - O patrimônio social do Clube União Bancária Atlética é constituído:

 

  • Dos seus bens móveis e imóveis;
  • Dos valores e direitos de que seja titular.

 

Art.65. - Na hipótese de dissolução, os bens do Clube serão distribuídos nos termos do artigo 2o deste Estatuto.

 

Art. 66. - O Clube fixará, através do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, o número de títulos da categoria Patrimonial e Dependente, levando em conta parecer de órgão técnico oficial, que opinará sobre a capacidade de uso que comporta suas dependências.

 

Art. 67. - O Presidente da Diretoria e o Tesoureiro são solidariamente responsáveis pela guarda, fiscalização e conservação dos bens, inclusive dos troféus e relíquias.

CAPÍTULO II - DA RECEITA

Art. 68. - Constitui receita da Associação:

  1. As diversas taxas arrecadadas dos sócios;
  2. Juros dos depósitos bancários;
  • Rendas dos imóveis que possuir, dos serviços internos e donativos;
  1.           Patrocínios.

 

Art. 69. - Toda receita será escriturada em nome do Clube e corresponderá à classificação das rubricas do orçamento, subordinada a sua arrecadação ao controle da tesouraria, por cuja exatidão será responsável o Presidente, 1o Tesoureiro e o 2o Tesoureiro.

           

CAPÍTULO III - DA DESPESA

Art. 70. - Constitui despesa da associação tudo aquilo que for necessário para a realização de seus fins.

 

  •        1o - É Proibida a qualquer autoridade administrativa do Clube contribuir, à custa dos cofres sociais, para fins estranhos aos objetivos da Entidade.

 

  • 2o - Despesa alguma poderá ser paga sem expressa autorização do Presidente da Diretoria Executiva.

 

  • 3o - A Associação não distribuirá, sob qualquer forma, lucros ou dividendos entre seus sócios, parentes, afins ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ressalvado o disposto no artigo 2o deste Estatuto.

 

  • 4o - Sempre que, em um trimestre, a receita não cobrir as despesas, a Diretoria obrigar-se-á a levar esse fato ao conhecimento do Conselho Fiscal a fim de serem tomadas as necessárias providências.
CAPÍTULO IV - DO ORÇAMENTO

 

Art. 71. - A receita orçada e a despesa limitada corresponderão ao período do ano civil e constituirão colunas do orçamento do Clube, elaboradas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

 

  • 1o - O orçamento será uno, incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos de fundos, incluídas, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços do Clube.

 

  • 2o - O orçamento poderá incluir disposição relativa à antecipação da receita e ao modo de cobrir o déficit, com o parecer do Conselho Fiscal.

           

  • 3o - A transferência de verbas e a aplicação do saldo de uma em reforço de outra verba dependerão igualmente da homologação do Conselho Fiscal.

 

  •      4o - Despesa alguma poderá ser autorizada e paga sem empenho na dotação orçamentária própria ou de crédito especial aberto na forma deste Estatuto.

 

CAPÍTULO V - DO BALANÇO

 

Art. 72. - O balanço corresponderá ao período orçamentário e será levantado com a demonstração da receita e despesa.

 

Parágrafo único - Do balanço dar-se-á conhecimento aos Sócios, através de sua afixação no quadro de avisos da Secretaria e da Sede Social, durante o prazo de 10 (dez) dias pelo menos.

 

Art. 73. - Havendo denúncia de fraude e enquanto essa não for devidamente apurada, determinará o Conselho Deliberativo o adiantamento do ato da aprovação do balanço e das contas dos responsáveis pelo dinheiro e demais bens sociais, interrompendo assim, o prazo de prescrição previsto no parágrafo único do art. 75.

 

Parágrafo único - Só será admitida a denúncia, ante o reconhecimento pelo Conselho Deliberativo dos indícios provados pelo respectivo autor ,e ,a determinação pelo mesmo Conselho da abertura de inquérito, a ser por ele processado e julgado.

 

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 74. - O Clube não tem nenhuma responsabilidade por furtos/roubos e acidente, acaso ocorrido dentro de suas dependências, em face de qualquer frequentador, seja sócio, seus familiares e/ou convidados, exceto em caso de culpa comprovada ou mediante denuncia de algum sócio que tenha visto o ocorrido.

           

Art. 75. - Não respondem os Sócios, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas, expressa ou intencionalmente, pela Entidade.

 

 Parágrafo único - No caso de empréstimo financeiro junto a órgãos Estaduais, Federais ou Municipais, aprovada sua obtenção pelo Conselho Deliberativo, após REFERENDUM da Assembleia Geral, as cotas e as parcelas de propriedade de cada sócio, adquiridas através de Títulos Patrimoniais, responderão por aquele.

 

Art.76. - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelos compromissos e obrigações da Entidade, mas serão responsáveis perante esta e terceiros, solidariamente, pelas omissões, excesso de mandato e pelos atos praticados com violação da Lei e do Estatuto, inclusive por despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpam as suas finalidades sociais ou desportivas.

 

 Parágrafo único - A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo de 02 (dois) anos, contados da aprovação pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, das contas e balanço do exercício em que findou o mandato.

 

Art. 77. - O Clube somente atenderá às solicitações para empréstimo ou aluguel de sua Sede Social a critério da Diretoria, que estabelecerá taxas e condições de acordo com os interesses da Associação, sempre de forma a não prejudicar a sua programação normal.

 

Art. 78. - O presente Estatuto será complementado por regulamentos e resoluções referentes aos departamentos, os quais, em suas funções, têm força imperativa sobre os sócios e empregados.

  

Art. 79. - São permitidos, na sede do Clube, os jogos que não infringirem as disposições legais do país.

 

Art. 80. - O Sócio que prestar serviço ao Clube, como locador contratado, não poderá exercer o direito de exercer cargos na Diretoria e Conselho, enquanto perdurar a locação do serviço.

 

Art. 81. - Terão livre acesso às dependências do Clube, as autoridades portadoras de autorização especial fornecida pela Diretoria.

 

Art. 82. - A denominação “União Bancária Atlética”, as cores branca, preta e vermelha, seu emblema, só poderão ser mudados por aprovação em Assembleia Geral, nos termos estatutários.

 

Art. 83. - No caso de apresentarem dificuldades de ordem financeira insuportáveis, o Conselho Deliberativo convocará uma Assembleia Geral para expor a situação do Clube e propor a sua liquidação amigável, a fim de evitar liquidação judicial, conforme artigo 27 - VI.

 

Art. 84. - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela Lei reguladora da espécie e pela Diretoria, dentro de suas atribuições executivas, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

 

Art. 85 . - O Título de Sócio não confere direito à posse e nem a tomar parte no rateio eventual do patrimônio, no caso de dissolução da Associação, de acordo com o artigo 2o, deste Estatuto.

 

Art. 86 . - A Diretoria procederá periodicamente a uma revisão nas fichas dos sócios para apurar a real dependência econômica dos dependentes inscritos.

 

Art. 87. - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se o Estatuto e alterações anteriores.

 

 

Artigo 88.- Dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados do registro deste Estatuto, a Presidência Executiva do Clube mandará imprimi-lo e enviará um exemplar a cada Sócio proprietário, ficando o mesmo franqueado, na Secretaria do Clube, aos demais Sócios.

 

Artigo 89. – Nenhum membro da Diretoria poderá ,simultaneamente, ser membro do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e vice-versa.

 

Artigo 90.– Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

 

Artigo 91. - Fica a Diretoria Executiva autorizada a montar e explorar, em nome e por conta do CLUBE, serviços de quaisquer natureza, em todas as suas dependências, podendo, para tal, organizar uma ou mais firmas, admitir e demitir empregados, isto de forma que, sejam resguardados os interesses do CLUBE, para que seus sócios tenham um serviço eficiente e de qualidade.

 

Parágrafo único – O CLUBE poderá montar e explorar em suas dependências uma loja para venda de produtos com a marca “UBA CLUBE”, devendo a renda auferida ser revertida para realizações sociais ou esportivas em benefício de seus associados.

 Manhuaçu, MG, 15 de Fevereiro de 2020 

 

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SUMÁRIO

  • Capítulo I

Regimento Interno

 

  • Capítulo II

Administração

 

  • Capítulo III

Sócios

 

  • Capítulo IV

Convidados

 

  • Capítulo V

Penalidades

 

  • Capítulo VI

Estacionamento e Áreas Livres

 

  • Capítulo VII

Parque Infantil

 

  • Capítulo VIII

Piscinas, Vestiários e Sauna

 

  • Capítulo IX

Salão Social

 

  • Capítulo X

Quiosques/Churrasqueiras

 

  • Capítulo XI

Bar e Restaurante

 

  • Capítulo XII

Quadras de Esportes e Salão de jogos

  • Capítulo XIII

Campos de Futebol

 

  • Capítulo XIV

Carteado e Truco

 

  • Capítulo XV

Informativos e Quadro de Avisos

 

  • Capítulo XVI

Atividades Diversas

 

  • Capítulo XVII

Penalidades do Regimento

 

  • Capítulo XVIII

Disposições Gerais

“Este regimento foi criado visando a padronizar comportamentos e estabelecer regras e limites de convivência coletiva. No entanto, poderá ser alterado a qualquer tempo, caso seja necessário se adequar a novas situações.Em caso de alteração,essas devem  ser aprovadas pela Diretoria e encaminhadas ao Conselho Deliberativo para obtenção do “ad-referendum”.

Capítulo I - Regimento Interno

Art.1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas e condutas dos associados, sub-cotistas e convidados dentro das dependências do clube, bem como regulamentar o aspecto disciplinar em eventos esportivos, área da churrasqueira, salão de festas e realização de festas dentro do clube respeitando o art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para os associados de todas as categorias, dependentes, convidados sem privilégio ou distinção.

Art. 3º - Este regimento entrará em vigor após 15 dias da realização da Assembleia Geral.



Capítulo II - Administração

Art. 4º - O horário de funcionamento do Clube e uso da sauna deverão ser fixados pela Diretoria em locais visíveis  na sede campestre  e na secretaria da U.B.A.

Art. 5º - Ficará a critério da Diretoria estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado.

Art. 6º - Todos os funcionários deverão ter pleno conhecimento dos Estatutos Sociais e do Regimento Interno do Clube.

Capítulo III - Sócios

Art. 07º - A carteira social não poderá conter rasuras. O associado não poderá exibir como sendo seu, o documento de outro, bem como ceder sua carteira social para terceiros. Os associados nestas situações serão punidos em 30(trinta) dias sem frequentar o clube, Art. 116, letra B.

Art.08º - Para adentrar ao Clube, desde que quites com a Tesouraria, os associados e seus dependentes deverão se identificar através da conferência no sistema de sócios do clube.

  • 1º: Em caso de atraso de pagamento serão cobrados:

Multa: 2% (Dois) e  correção monetária conforme tabela do TJMG.

Após o último dia do mês, se houver registro de débito, os associados e seus respectivos dependentes ficarão impedidos de utilizar as dependências do Clube.

  • 2º: O associado que não se enquadrar nessas condições e desrespeitar as regras, deverá ser notificado pela Secretaria do clube para regularização de sua situação e,enquanto não regularizado, não poderá adentrar sem autorização da Diretoria.
  • 3° Em caso de perda de boleto de pagamento da mensalidade, o associado deverá procurar a Secretaria para regularização, incidindo o que rege o Parágrafo 1° do art.08o

Art. 09º - O associado que forçar a entrada sem a devida identificação, obstruir o portão de acesso, passar na portaria com convidado sem se identificar e sem fazer o convite de entrada do convidado , desacatar ou agredir o porteiro  será punido com a pena de 90( noventa) dias, conforme art. 116, letra D, deste regimento.

Art. 10. - O associado deverá comunicar à Secretaria do Clube quando ocorrer o extravio de sua carteira social, caso contrário, será enquadrado no artigo 116, parágrafo único.

Capítulo IV - Convidados

Art. 11. – É permitido aos associados apresentar convidados para frequentarem o clube ,desde que estes morem  em cidades com distância mínima de 100 km da sede;o número de convites ficará limitado a 12 convidados por ano em caráter de gratuidade , não acumulativo.Caso exceda  este  número,os convites excedentes  deverão ser cobrados  ao associado de acordo com tabela.Já os convidados que residem em Manhuaçu, poderão frequentar a U.B.A , desde que seja autorizado por um Diretor, por um dia e que desejem pertencer ao quadro de associados.

Parágrafo único: Os convidados poderão participar de atividades previamente autorizados pela Diretoria.


Art. 12. - O associado que fizer convite para convidados e usarem as dependências do Clube ou apenas área das churrasqueiras, é responsável por todos os atos praticados pelo mesmo, sendo punido de acordo com as penalidades do Regimento Interno, inclusive, sendo responsável por Danos Materiais.

 

Capítulo VI - Estacionamento e Áreas Livres

Art. 13. - Todo associado deverá estacionar seu veículo, inclusive motocicletas e bicicletas, obedecendo à demarcação existente, e em caso de desobediência, será aplicada uma Advertência; em caso de reincidência, será punido com a penalidade de 30(trinta) dias sem frequentar o Clube, estendendo aos seus dependentes.

Parágrafo único: O funcionário do Clube deverá orientar o condutor do veículo que não o fizer corretamente.

Art. 14. - Não é permitido que pessoas sem habilitação transitem com veículo no interior do Clube.
O infrator será enquadrado no artigo 116, letra “d”.

Art. 15. - O Clube não se responsabilizará por eventuais colisões ocorridas em suas dependências.

Art. 16. - Nas vias internas, o associado deverá respeitar a velocidade determinada pelo Clube bem como às regras de trânsito. O associado que dirigir acima da velocidade permitida ,além de arcar com os possíveis danos que causar, será enquadrado no artigo 116 letra B”.

Art. 17. - É vedado a qualquer associado reservar lugares no estacionamento; não sendo permitido usar o som de veículos em alto volume.

Art. 18. - É dever de todo associado zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências do Clube bem como pela prática de esportes e recreação nos locais adequados e destinados para os mesmos.

Art. 19. - Não é permitido escrever, desenhar ou pintar nas lixeiras, bancos, mesas, cadeiras e demais bens do Clube. A proibição estende-se também à colocação dos pés nos assentos dos bancos e cadeiras. O associado que infringir estas determinações será enquadrado no artigo 116 letra “B”.

Capítulo VII - Parque Infantil

Art. 20. - O parque infantil somente poderá ser utilizado por crianças até doze anos de idade.

Art. 21. - O Clube se exime de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes decorrentes do uso dos brinquedos, cabendo-lhe  somente manter os equipamentos e locais conservados e aptos ao fim a que se destinam.

Art. 22. - Todo e qualquer dano causado aos brinquedos do parque infantil por mal uso de associados ou convidados será penalizado,cabendo  aos infratores ou responsáveis a substituição do material ou o pagamento do valor orçado pelo Clube, devendo ainda, o titular da conta ser penalizado com a punição de 30( trinta) dias e extensiva aos seus dependentes.

Art. 23. - Não será permitido o uso de copos e garrafas de vidro no recinto dos parques.
Art. 24. - Não é permitido fumar nos recinto dos parques.

Art. 25. - É de responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento das crianças no recinto do parque infantil.

Capítulo VIII - Piscinas, Vestiários e Sauna

Art. 26. - Só é permitido o uso das piscinas aos associados e dependentes que estiverem em dia com as mensalidades, bem como apenas convidados com autorização na Portaria, sendo todos os seus atos de responsabilidade do sócio que os convidou.

Parágrafo 1°: Não é permitido aos convidados das churrasqueiras e seus dependentes o uso da piscina adulta ou infantil, nem o uso da sauna.

Parágrafo 2°: Em caso de descumprimento desta norma, o responsável pela churrasqueira será penalizado em 90(noventa) dias sem direito a frequentar o clube, bem como os seus dependentes.

Art. 27. - Crianças menores de cinco anos de idade somente poderão entrar nas piscinas de adultos acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Art. 28. - Os usuários das piscinas deverão estar em traje de banho, não sendo permitido trajes inadequados.

Art. 29. - Os associados e convidados com liberação para uso da piscina que provocarem quaisquer danos materiais ou a equipamentos das piscinas, cadeiras ou mesas, estarão obrigados à substituição desses ou ao ressarcimento dos valores que serão orçados pelo clube, e, em caso de tumulto/brigas, serão penalizados na punição de exclusão do clube, conforme art.118. inciso IV deste regimento.

Parágrafo único: Em caso de tumultos, brigas, será analisado pela comissão disciplinar e será enquadrado nos artigos 116 deste regimento.


Art. 30. - Não serão permitidas brincadeiras nas piscinas tais como: empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta, fingir afogamento ou praticar desportos não aquáticos. Diante de quaisquer destas situações, o funcionário do Clube advertirá o associado e no caso de reincidência, deverá comunicar à diretoria, após o registro da Ocorrência.

Art. 31. - O toboágua e rampa molhada deverão ser utilizados da forma convencional, uma pessoa por vez e por maiores de cinco anos de idade. O acesso será somente pelas escadas. Para sua utilização, não é permitido:

  1. a) Parar no meio do caminho;
  2. b) Correr nas escadas e escorregador;
  3. c) Empurrar outras pessoas;
  4. d) Utilizar calçados, óculos e joias;
  5. e) Escorregar usando roupas com fecho de metal ou botão;
  6. f) Descer em forma de trenzinho.

    32. - O uso do toboágua e da rampa não é permitido para gestantes, pessoas portadoras de labirintite, epilepsia, problemas neurológicos.

    Art. 33. - Crianças menores de cinco anos só poderão utilizar o toboágua em companhia dos pais ou responsáveis.

    Art. 34. - A prática de esportes aquáticos coordenados pelo Clube terá horário e espaço definidos pela Diretoria.

    Art. 35. - Não é permitido fumar no recinto das piscinas.

    Art. 36. - Não é permitido a entrada de câmaras de ar, boias, bolas e similares nas piscinas, salvo boias para crianças ou com necessidades especiais.
    Art. 37. - Não é permitida a colocação de peças de vestuário ou outros objetos sobre as muretas.

    Art. 38. - Não é permitido pular a mureta, gramados e grades de isolamento das piscinas. O infrator será enquadrado com a punição de 30(trinta) dias sem poder frequentar o clube.

    Art. 39. - Para maior conforto do associado, a U.B.A. disponibilizará armários para locação.

    Art. 40. - Será de plena responsabilidade dos usuários a boa utilização e conservação dos vestiários, bem como deixar fechadas, após o uso, torneiras e chuveiros. Em caso de danos, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pelo Clube. Serão ainda enquadrados com a punição de 60( sessenta) dias, ao sócio envolvido, art. 116, letra C.


    Art. 41. - Qualquer associado que sair dos vestiários em trajes íntimos será enquadrado com uma advertência verbal; sendo reincidente, será punido de acordo com o Art.116, letra A.

    Art. 42. - Não é permitido bater calçados dentro dos vestiários ou lavá-los no chuveiro. O infrator será enquadrado com uma advertência; em caso de reincidência, será punido de acordo com o Art. 116,B, 30 dias, deste regimento.

ASSUNTOS RELACIONADOS À SAUNA

Art. 43. - O horário de funcionamento da sauna será determinado pela Diretoria.

Art. 44. - Deverá ser afixado na porta de entrada da sauna, as restrições quanto ao uso da mesma .


Art. 45. - O Clube não se responsabilizará por materiais,ou valores deixados nos armários e ambiente da sauna.

Art. 46. -  A U.B.A. não se responsabiliza por acidentes ou danos à saúde do usuário pelo uso inadequado da sauna  ou em desacordo com as presentes normas.


Art. 47. - Não é permitido barbear-se, ou depilar-se na sauna (sala de calor). O associado que não respeitar esta determinação será enquadrado com uma punição de advertência, art. 116, letra B.

Art. 48. - É proibido transitar com copos e garrafas de vidro na área de descanso. O infrator será enquadrado com a punição de advertência, art. 116, letra A.

Art. 49. - O associado poderá trazer convidado para o uso da sauna. Porém, deverá preencher autorização na Secretaria ou portaria do Clube.


Art. 50. - O convidado ou visitante sujeita-se às mesmas regras dos associados, cabendo ao sócio a responsabilidade dos atos praticados por aqueles que ele apresentou.

Art. 51. - As sessões de massagens, quando houverem, deverão ser  acertadas diretamente com os massagistas.

Art. 52. - Não é permitido fumar no recinto da sauna, nem mesmo, na área de descanso.

Art. 53. - O uso da sauna será permitido aos associados com idade mínima de doze anos. Abaixo desta idade, apenas acompanhado pelos pais ou responsáveis.

Art. 54.- É expressamente proibido transportar caixas de isopor, cooler térmico que estejam portando comidas, aperitivos, cervejas em latas, latão ou garrafas, refrigerante em lata, aparelho de fazer arroz ou airfryer, garrafas ou plástico para uso nas dependências da piscina e área do bar, sendo permitido aos funcionários advertirem para que sejam retirados os itens, além da penalidade de advertência; havendo reincidência sobre este tema, a punição será de 60 (sessenta) dias ao titular e seus dependentes, art. 116 letra C.

Parágrafo 1°: Será permitido aos associados levarem alimentos saudáveis ou algo especifico para alimentação das crianças, tais como frutas, iogurte, sanduíche natural, Yakult ou alimentos que não sejam comercializados na lanchonete.

Parágrafo 2° Será permitido vender bebidas alcoólicas, refrigerantes e sucos nas dependências da sauna apenas pelo bar de apoio do próprio clube.

Art. 55. Não será permitido o uso de caixas de som, independente do tamanho, nas mesas na área da piscina, sauna e bar do clube, sob pena de ser aplicado advertência; havendo reincidência sobre este tema, a punição será de 60 (sessenta) dias sem poder frequentar o clube o titular e seus dependentes.

Art. 56. É expressamente proibido a crianças do sexo masculino, acima de 05 anos, invadirem ou circularem dentro da sauna feminina; em caso de descumprimento, o associado envolvido será penalizado com advertência e em caso de reincidência, será aplicado a pena de 90(noventa) dias sem frequentar o clube.

Art. 57.É permitido à  Diretoria alterar os horários da sauna, mediante situações atípicas, tais como: queda de energia, pausa para obras, falta de gás ou qualquer acontecimento por força da natureza que exija o fechamento da sauna por tempo indeterminado.

 

 



Capítulo IX - Salão Social

Art. 58. - A Diretoria poderá, se requisitado antecipadamente, alugar as dependências do Clube para eventos dos associados, de terceiros ou da comunidade, cobrando-lhes os valores pertinentes, sem exceção.

Parágrafo único: A locação somente se efetivará após a assinatura de contrato, com o locatário se responsabilizando por eventuais danos ao patrimônio do Clube.

Art. 59. - Os associados deverão respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade para a participação nos eventos, consumo de bebidas alcoólicas, drogas e outras mais. Os associados infratores serão enquadrados no artigo  116 e incisos ; os demais serão retirados do recinto do Clube.

Art.60.- Todo associado que esteja em dia com a sua mensalidade terá um desconto na locação do salão de festas, valores que serão determinados pela diretoria.

Capítulo X- Quiosque/Churrasqueira

Art. 61.: A utilização do Quiosque deverá ser reservada na secretaria ou portaria, com dia e hora do uso; será cobrado um valor para cada não associado, o qual  será taxado pela Diretoria obedecendo ao número estabelecido por cada quiosque.

Art. 62.: Os associados que utilizarem os quiosques deverão manter a higiene e a limpeza do local, sendo autorizado levar bandas ou instrumentos musicais para tocarem dentro do quiosque, desde que não prejudiquem os outros sócios em outros quiosques.

Art. 63.: A conservação dos quiosques é de responsabilidade dos usuários que, ao utilizá-lo, serão responsabilizados por quaisquer danos que por ventura tenham causado, ficando assim, obrigados a indenizar o Clube pelo prejuízo.

Art. 64. - Todo associado que reservar o quiosque em seu nome ficará responsabilizado por todos os convidados que estiverem na lista cujos nomes serão anotados em um folha na portaria.

Parágrafo único: Caso o convidado se envolva em brigas dentro do clube, use a piscina, use drogas, use a sauna e cometa qualquer ato de vandalismo, o associado será responsável por todas as condutas do seu convidado e será enquadrado com as punições do Art. 116 e 118 e seus artigos/incisos deste regimento.

Art.65.: Cada Quiosque terá direito apenas a 01 vaga de estacionamento interno;será punido o associado que invadir a vaga de outros quiosques, punição de acordo com o art.116 deste regimento.

Capítulo XI – Bar e Restaurante


Art. 66. - O Concessionário se obrigará a manter  as instalações e os serviços em geral em grau de limpeza e higiene, a não se deixar margem a reclamações.

  • 1° Haverá um medidor de energia elétrica para controle e acerto do cessionário.
  • 2° A diretoria da U.B.A. se reserva o direito de, quando aprouver, fiscalizar os serviços do BAR LANCHONETE, adotar as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preços a serem cobrados e exercer o controle de gêneros de natureza perecível.
  • 3° A Diretoria zelará para que os preços a cobrar sejam acessíveis, obrigando o cessionário a afixar em lugar visível a tabela de preços.
  • 4° A entrada de associados dentro do Bar Lanchonete só será permitida com autorização do cessionário.
  • 5° Não será permitida a entrada no interior do BAR LANCHONETE DE PESSOAS EM TRAJE DE BANHO OU SEM CAMISA, devendo as pessoas que trabalham no citado estabelecimento usar os trajes estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 67.: É proibido o uso de caixas de som no ambiente do bar.

Parágrafo único- Não será permitido tocar ou fazer algum show ou roda de pagode/samba na área do bar, salvo autorização da diretoria ; caso o associado descumpra esta norma, será primeiramente advertido por escrito; e, em caso de reincidência, será punido com a suspensão do clube por 30( trinta) dias.

Art. 68. É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, bem como é proibida a venda de cigarros  dentro da lanchonete ou no clube, sendo de total responsabilidade do locador do bar.

Capítulo XII – Quadras de Esportes e Salão de jogos

Art. 69. - O horário de funcionamento será determinado pela Diretoria.

  • 1º: A Diretoria determinará horário para a prática das modalidades esportivas.
  • 2º: A Diretoria poderá determinar ainda, horários específicos para a prática de modalidades diversificadas ou para escolinhas de treinamento. Os horários deverão estar fixados em local visível nas quadras e deverão ser obedecidos pelos praticantes.

    Art. 70. - A prática das modalidades esportivas seguirão as regras oficiais, sendo permitido, com autorização da Diretoria, algumas regras e funcionamentos próprios.

    Art. 71. - Para a formação de equipes de qualquer tipo de modalidade, deverá ser obedecida à ordem de chegada dos praticantes e cada equipe não poderá jogar mais de dois jogos consecutivos, cuja duração deverá ser previamente acordada entre os participantes.

    Art. 72. - Durante a prática de uma determinada modalidade esportiva, fica terminantemente proibido o uso das laterais da quadra.

    Art. 73. - O associado que quiser fazer uso de material fornecido pelo clube deverá entregar a carteira social para a retirada desse, sobre o qual ficará responsável. A não devolução do material obrigará o associado a repor o que foi fornecido.

    Art. 74. - É proibida a prática de jogos de bilhar para menores de quatorze anos. A entrega do material deverá ser feita apenas para maiores da idade mencionada mediante a apresentação da Carteira Social.

    Art. 75. - Todo participante deverá ter conduta exemplar, evitando discussões e apostas de qualquer tipo.

    Art. 76. - As quadras abertas terão horário livre durante todo o horário de funcionamento, salvo os já estabelecidos ou já reservados ao ponto de apoio.

Parágrafo único: Para utilização destas, o associado poderá fazer uso do seu próprio material ou solicitá-lo à portaria mediante a apresentação da carteira social, ficando este sob sua responsabilidade; a não devolução obrigará o associado a repor o material para o Clube.

Capítulo XIII - Campos de Futebol

Art. 77. - As punições referentes à disciplina caberão ao regulamento do torneio e ao julgamento da comissão encarregada; entretanto, em casos de brigas, vias de fato entre os associados que estiverem disputando a partida ou ainda estiverem uniformizados ou não ,serão enquadrados no artigo 116 e 118 e seus incisos.

Art. 78. - O Clube não se responsabilizará por possíveis acidentes referentes à disputa do torneio, intra ou extra campo.

Art. 79. - O uso  das quadras e campos deverá ser programado pela Diretoria. A utilização para quaisquer eventos só será possível mediante autorização do coordenador responsável. Aqueles que não cumprirem esta determinação serão enquadrados artigo 116 e seus incisos.

Art. 80. - Para uso dos campos de futebol society será obrigatório o cumprimento dos horários determinados pela diretoria. Os infratores serão enquadrados no artigo 116 e seus incisos.

Art. 81. - A Diretoria poderá reservar com antecedência a cessão do espaço para campeonatos internos ou externos.

Art. 82. – Não será permitido o uso de chuteiras nos campos de society. Os infratores serão enquadrados no art. 116 e seus incisos.

Art. 83. - Caso haja necessidade de convidar atletas não associados, para comporem as equipes das peladas e campeonatos, deverá ser comunicado à Diretoria.

Art. 84. - Os jogos de recreação deverão ter duração no máximo de quinze minutos, não podendo uma equipe permanecer mais que dois jogos consecutivos em campo, independentemente dos resultados.

Art. 85. - As equipes de futebol society deverão ser formadas por sete atletas  que deverão inscrever-se  numa lista por ordem de chegada, podendo inscrever-se novamente após o término de sua participação.

Todo associado poderá participar das peladas, desde que se observe as normas de cada uma.

Art. 86. - Caberá ao Coordenador responsável ou qualquer membro da Diretoria interditar ,ou não, os campos nos dias com chuva, visando a preservar a integridade física do associado bem como o estado de conservação dos campos.

Art. 87.- Todo associado tem o direito de participar das peladas já existentes dentro do clube, no entanto será respeitada a lista de presença, a frequência dos atletas que pagam mensalidade, respeitando a decisão do presidente da pelada nas escolhas iniciais em campo; sendo que o associado terá que aguardar para poder participar, não sendo obrigatório, iniciar jogando.

Capítulo XIV - Carteado / Truco

Art. 88. - A utilização das mesas de carteado é permitida somente aos maiores de quatorze anos de idade.

Art. 89. - A prática destes jogos estará limitada aos locais determinados pela Diretoria.

Art. 90. - O Clube fornecerá jogos de baralhos sem ônus para os associados.

Parágrafo único: Quando à realização de torneios, internos ou interclubes, o Clube deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de jogos de baralhos, medalhas e troféus.

Art. 91. - Deverá ser observada a conduta desportiva, respeitando-se parceiros, adversários e demais pessoas presentes nos locais definidos para prática dos jogos.

Art. 92. - As regras serão determinadas pelos participantes de cada jogo e deverá privilegiar a maior quantidade possível de participantes.

Capítulo XV - Informativos e Quadro de Avisos

Art. 93. - As edições do Informativo são conduzidas pela Diretoria.

Art. 94. - O Informativo deverá conter matéria de interesse geral proibindo-se comentários e propaganda sobre política e religião.

Parágrafo único: Será vedado divulgar propaganda política para eleições de Diretoria.

Art. 95. - É facultativo o aproveitamento de espaços para anúncios publicitários, desde que sejam de interesse econômico do Clube e com prazos estipulados em contratos.

Art. 96. - O Clube manterá ,em suas dependências, quadro de avisos em locais estratégicos e de circulação dos associados para veiculação de informações de interesses gerais.

Capítulo XVI - Atividades Diversas

Art. 97. - A Diretoria para realizar tais atividades, deverá informar aos associados, com antecedência, o prazo de inscrição, idades limites, horários e duração.

Art. 98. - Para fazer inscrição, os associados deverão procurar a secretaria do Clube ou locais indicados.

Art. 99. - O Clube deverá mencionar previamente se o associado terá que dispor de algum material próprio ou pagar qualquer taxa.

Art. 100. - É permitida a participação de crianças não associadas na colônia de férias; as quais deverão ser apresentadas por um sócio titular, que também será responsável pelas devidas autorizações e pagamento da taxa estabelecida pela Diretoria.

Art. 101. - Todas as atividades extras (culturais, desportivas e sociais) serão orientadas por regulamento próprio que contenha definições gerais aprovadas pela Diretoria.

Art. 102. - Achados e perdidos: sempre que algum material for perdido ou achado na U.B.A, esse será encaminhado para o almoxarifado, sendo que o tempo de permanência neste local será de quatro meses, após esse prazo, será doado às Instituições que tenham necessidade.

Art. 103. -  BABÁS:   será necessário o preenchimento do questionário social com os requisitos necessários para que possa ter acesso às dependências do clube.

Art. 104. -  BOSQUE E TRILHAS :  solicitamos que menores estejam acompanhados dos pais  ou responsáveis, respeitem a sinalização,o meio ambiente e recolham todo lixo utilizado.

 

Capítulo XVII – DAS FALTAS E PENALIDADES

Art. 116. - O Sócio responsável , seja qual for sua categoria, bem como qualquer ato praticado por seu  convidado, estará sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas pela Diretoria:

 

  1. Advertência verbal;
  2. Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  1. Eliminação por falta de pagamento;
  2. Exclusão.

 

Parágrafo único - O associado que desrespeitar os Estatutos Sociais bem como este Regimento Interno estará sujeito às seguintes penalidades:

a) Advertência;

  1. b) Pena leve: proibição de frequentar o Clube por trinta dias;
  2. c) Pena média: proibição de frequentar o Clube por sessenta dias;
  3. d) Pena grave: proibição de frequentar o Clube por noventa dias;
  4. e) Pena gravíssima: proibição de frequentar o Clube por cento e oitenta dias;
  5. f) Eliminação: o associado será eliminado do Clube, enquadrando-se neste caso, nos artigos 117,118 e 119.

Art. 117. - A suspensão poderá ser aplicada até o máximo de 180 (cento e oitenta dias) e o mínimo de 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade da falta cometida e com as circunstâncias agravantes ou atenuantes que porventura existam ao sócio que:

           

  1. Perturbar a ordem das solenidades, festas, bailes, sessões dos poderes competentes promovidas pela UBA;
  2. Procurar tirar proveito de possíveis enganos, exibindo como seus, recibos e documentos de outros;
  • Por atos, atentar contra o bom nome do Clube;
  1. Desrespeitar Diretores, Conselheiros e Funcionários quando em exercício de suas funções, ou não acatar as decisões tomadas pela Diretoria ou algum de seus membros;
  2. Não se conduzir convenientemente em qualquer dependência do Clube e nos lugares em que esse estiver representado.
  3. O associado que participar de brigas, vias de fato, será enquadrado no artigo 116  letra “d”;
  • O associado que causar  danos materiais ao Clube, quando comprovado, será enquadrado no artigo 116;
  • O associado que desobedecer a qualquer determinação de Diretor ou de Funcionário será enquadrado no artigo 116, letra “b”,
  1. O associado que apresentar conduta contrária à moral e aos bons costumes será enquadrado no artigo 116, letra “a /f” e, em caso de reincidência, deverá ser aplicado às penalidades do art. 116 letra “f” , ficando sujeito às penas do art. 186 do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

 

 

  Art. 118. - A pena de eliminação será aplicada ao sócio que:

 

  1.      Atrasado em sua mensalidade por 06(seis) meses, não realizar seu pagamento dentro de 15(quinze) dias, que lhes serão marcados por escrito, pela Tesouraria, sendo ainda, passível de execução judicial;
  2. For admitido por informações falsas ou inexatas;
  • Por atos, atentar contra o bom nome da Associação ou dos Diretores quando no exercício de suas funções, atingindo-os fisicamente ou moralmente;
  1. Provocar ou participar de conflitos, tumultos ou agressões dentro das dependências do clube;
  2. Estabelecer graves dissensões entre os sócios, prejudicando a Associação;
  3. Reincidir nas penas máximas de suspensão dentro de 02 (dois) anos;
  • Tenha sido condenado por crimes dolosos contra a vida, lesões corporais dolosas, contra o patrimônio, falsidade contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido a pena, assim como os que praticarem atos contrários à moral e aos bons costumes;
  • Em exercício de cargo de confiança, desviar receita, móveis ou objetos da associação, ficando esse obrigado ao ressarcimento dos prejuízos causados à Associação.
  1. Usar arma ou drogas ilícitas dentro do clube ilegalmente;
  2. Ser reincidente na pena aplicada como Gravíssima;
  3. Tentar colocar fogo ou quebrar algo de forma intencional dentro do clube ou na secretaria;
  • Tentar agredir funcionários, diretores, conselheiros ou presidente do clube;
  • Em exercício de cargo de confiança, desviar receita, móveis ou objetos da associação, ficando esse obrigado ao ressarcimento dos prejuízos causados à associação;
  • Praticar atos desonestos, atentatórios à moral e aos bons costumes;
  1. Subtrair bens do Clube ou de qualquer associado nas dependências do Clube, quando comprovado.Será respeitado o devido processo legal.

 

 

Art. 119.: O Sócio eliminado poderá fazer parte, novamente, da Entidade, quando decorridos pelo menos 3 (três) anos da data de eliminação, desde que recorra ao Conselho Deliberativo e tenha sua pretensão aprovada.

 

  • 1º - O Sócio em atraso com as mensalidades não poderá pedir o seu afastamento do Quadro Social sem ter quitado o débito, nem adquirir novo Título ou ser admitido como dependente do cônjuge em Título distinto.

 

  • 2º - As pessoas da família do sócio, definidas como tal, estão sujeitas às penalidades constantes e definidas neste Estatuto, cabendo somente ao titular o direito de interpor recursos referentes a seus dependentes.

 

  • 3º - No caso de exclusão do Sócio Titular, também será excluído o Título Patrimonial Dependente.


Art. 120. - O cumprimento das normas estatutárias e do Regimento Interno é dever de todos os associados. Ocorrendo seu descumprimento, o associado que o presenciar deverá registrar a ocorrência na Secretaria, preferencialmente, ou junto à portaria do Clube.

Art. 121. - A ocorrência deverá ser registrada em impresso apropriado, devendo constar o nome e o número do título do associado infrator ;se convidado, o seu nome, bem como o nome e o número do título do associado apresentante. Deverá conter ainda, o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura do infrator.

  • 1º: A Secretaria do Clube deverá dispor de um livro-protocolo onde ficarão registradas as ocorrências recebidas, numerando-as e constando assinatura de quem a registrou.
  • 2º: As infrações cometidas e não previstas neste Regimento Interno ficarão a cargo da Diretoria, que as enquadrará conforme o disposto no artigo 116.

    Art. 122. - O associado infrator poderá interpor recurso contra a penalidade aplicada obedecendo ao disposto no capítulo de penalidades no Estatuto Social.
  • 1º: Interposto o recurso no prazo pertinente, ficará a critério da Diretoria, se julgar necessário, solicitar a presença do associado infrator para esclarecimentos.
  • 2º Dependendo da ocorrência, a Diretoria poderá remetê-la para a comissão de sindicância, que ficará responsável pela apuração dos fatos. Se caracterizada a infração, o associado infrator ficará ao alcance das penas elencadas no artigo 116.


Art. 123. - Nos casos de pena de eliminação do associado titular, necessariamente alcançará seus dependentes.

Parágrafo único: A eliminação do dependente não atingirá o titular.

Art. 124.- O associado que estiver privado de frequentar o Clube por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento das mensalidades, normalmente.

Art. 125. - No caso de reincidência da infração cometida e apenada de acordo com o artigo 116, a penalidade a ser aplicada será aquela imediatamente superior.

Art. 126. - As punições a membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria, Sócios Honorários e Beneméritos deverão respeitar o artigo  116.

Capítulo XVIII - Disposições Gerais

Art. 127. - O associado é inteiramente responsável pelo seu estado de saúde, sendo que para sua participação em qualquer prática esportiva, entende-se que ele esteja apto para tal.

Art. 128. - O associado é responsável pelo seu material em qualquer ambiente do Clube.

Art. 129. - Não é permitido ao associado praticar a comercialização de qualquer produto dentro do Clube. O associado que desrespeitar esta determinação deverá ser enquadrado no artigo 116, letra B”.

Art. 130. - O uso de aparelhos de som, rádios, instrumentos musicais e similares nos locais permitidos, deverão ser utilizados de maneira a não importunar os associados.

Art. 131. - Não é permitida a entrada de animais, sem autorização da Diretoria, nas dependências do Clube.

Art. 132. - A colocação de placas publicitárias e informativas no Clube, dependerá do cumprimento das normas estabelecidas pela Diretoria.

Art. 133. - Aplicam-se aos convidados as mesmas normas estabelecidas aos associados.

Art. 134. - A  impressão e  distribuição deste Regimento Interno a todos os associados caberá à diretoria.

Parágrafo único : O associado poderá solicitar mais de um Regimento, tendo que para isto, solicitar à Secretaria do Clube e pagar a taxa estabelecida pela Diretoria.

Art. 135. – Os sistemas de som e televisão ficarão a cargo do funcionário do clube.

Os jogos do Campeonato Mineiro e times Mineiros nos campeonatos nacionais e internacionais terão preferência  para serem assistidos no aparelho de televisão principal  e pela equipe que estiver maior pontuação.

Art. 136. - Os regulamentos internos e setoriais que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportivas, sociais e administrativas e não constantes deste Regimento, serão agregados sob a forma de adendo, numerados seguidamente.

Art.137.-Será permitido aos associados que tiverem o interesse em levar pais, sogro ou sogra com idade superior a 65(sessenta e cinco) anos, basta solicitar o convite para ocasião, requerido previamente pela diretoria, sendo liberado sempre que requerido.

Art. 138. – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidas pelo Conselho Deliberativo, sempre ao amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costume.

Manhuaçu, MG, 15 de Fevereiro de 2020

U.B.A. CLUBE

 Secretaria: Rua Luiz Cerqueira, 230-2º andar - Centro Manhuaçu-MG - Fone: 33 3331-4162 /  33 98423-9708

Sede Campestre: BR 262 - Km 40 Bairro Ponte da Aldeia - Manhuaçu MG - Fone 33 98423-8432 / 33 98423-7482 

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